- 1 -Os casos omissos regulam-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas de interpretação serão decididas pelo Presidente do Conselho Geral.
3 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Carvalho Arroteia.
ANEXO I
Calendário eleitoral
Início do processo eleitoral (Até ao 5.º dia útil após a publicação do Regulamento no Diário da República).
Publicação do anúncio de abertura de candidaturas. (A publicação nos diversos jornais e outros meios deve salvaguardar que o prazo de candidaturas se inicie num dia em específico, por forma a não subsistirem dúvidas quanto à data limite para a apresentação de candidaturas)
Período de candidaturas (60 dias úteis).
Decisão prévia sobre admissibilidade.
Prazo para suprimento de irregularidades: 24 horas.
Comunicação da decisão prévia.
Audiência dos candidatos (5 dias úteis).
Notificação da decisão definitiva de admissibilidade ou não admissibilidade.
Prazo para recurso: 24 horas.
Decisão do recurso (cinco dias úteis) e publicitação das candidaturas admitidas.
Início do período de audição pública dos candidatos.
Sessão pública - Leiria.
Sessão pública - Caldas da Rainha.
Sessão pública - Peniche.
Reunião de audição pública em Conselho Geral.
Data limite para apresentação de delegados (até 48 horas antes da reunião de votação).
Reunião de votação do Conselho Geral.
Remessa do processo de eleição ao MCTES para homologação da eleição do presidente.
ANEXO II
Anúncio público
Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria
Nos termos do disposto pelo artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 36.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL) e do artigo 5.º do Regulamento de Eleição do Presidente do IPL, aprovado em .../.../... pelo Conselho Geral do Instituto, torno público que, de ... de ... a ..., se encontra aberto o prazo para apresentação de candidaturas à eleição do Presidente do IPL.
O processo eleitoral encontra-se regulado no Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, disponível para consulta em www.ipleiria.pt.
Leiria, ... de ... de ...
O Presidente do Conselho Geral do IPL, ...
201778504
Artigo 28.º — Casos omissos e dúvidas de interpretação
Vigente desde: 18/05/2009