- 1 -A apresentação da candidatura consiste na entrega de uma declaração subscrita pelo próprio, contendo o nome e demais elementos de identificação do candidato, que acompanha o processo de candidatura.
- 2 -O processo de candidatura deve ser instruído com:
- a)Documentos que façam prova bastante de que o candidato possui capacidade eleitoral passiva, nos termos do artigo 2.º do presente regulamento;
- b)Documentos que façam prova bastante de que o candidato não se encontra abrangido pelas inelegibilidades previstas no artigo 3.º do presente regulamento;
- c)Bases programáticas e programa de acção do candidato;
- d)Curriculum vitae do candidato, detalhado, datado e devidamente assinado, contendo os documentos comprovativos dos elementos que constam no mesmo. Os documentos comprovativos podem ser entregues em suporte digital.
- 3 -Os documentos previstos na alínea b) do número 2 do presente artigo poderão ser substituídos por declaração do candidato, ilidível a todo o tempo, de que não se encontra abrangido pelas inelegibilidades previstas no artigo 3.º
- 4 -A candidatura e todos os documentos que a compõem devem ser apresentados em Língua Portuguesa.
Artigo 7.º — Requisitos formais da apresentação
Vigente desde: 18/05/2009