- 1 -Os pedidos de creditação devem ser formalizados, em requerimento próprio, nos Serviços Académicos da ESEV, também disponíveis no sítio internet da ESEV.
- 2 -Os pedidos de creditação da formação certificada devem ser efetuados no ato da matrícula ou até 15 dias após essa data, e no ano em que os alunos se inscrevem pela primeira vez.
- 3 -Os pedidos de creditação a certificar devem ser interpostos uma única vez, no ato da primeira inscrição/matrícula, e para a totalidade dos pedidos de certificação no curso.
- 4 -Para os alunos da ESEV cujos planos de estudos sofram alterações, a creditação, no plano que entrar em vigor, da formação obtida no plano de estudos anterior, será realizada diretamente pelos Serviços Académicos, mediante instrução do Conselho Técnico-Científico.
- 5 -Os alunos em programa de mobilidade não estão sujeitos aos prazos consignados no n.º 2 dada a especificidade da creditação em causa.
- 6 -A aceitação dos pedidos de creditação fora dos prazos a que se refere o n.º 2 carece de autorização do Presidente da ESEV.
Artigo 4.º — Instrução dos requerimentos
Vigente desde: 28/03/2018