- 1 -Pela creditação são devidos emolumentos previstos na tabela de emolumentos em vigor no Instituto Politécnico de Viseu os quais devem ser pagos no momento da apresentação do requerimento.
- 2 -No caso de indeferimento total ou parcial do pedido não há lugar a reembolso dos emolumentos pagos.
Artigo 5.º — Emolumentos
Vigente desde: 28/03/2018