- 1 -Os apoios previstos neste regulamento serão de caráter pontual e temporário, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido;
- 2 -O apoio é realizado através do transporte em viatura da Câmara Municipal para munícipes em comprovada situação de carência económica e sem viatura própria;
- 3 -Poderão ser concedidos apoios em transporte para consultas que tenham sido devidamente protocoladas entre a Câmara Municipal e as entidades prestadoras de cuidados de saúde.
Artigo 2.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 05/03/2021