São titulares do direito à realização do transporte solidário, os munícipes residentes no concelho de S. Pedro do Sul:
- a)Que se encontrem em situação económica considerada precária, após avaliação efetuada pelo Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal;
- b)Que não tenham acesso à requisição de transporte emitida pelo Serviço Nacional de Saúde;
- c)Que não possam conduzir devido à doença;
- d)Que por falta de suporte familiar, não disponham de meios próprios de se deslocarem, de forma acompanhada, às consultas e/ou tratamentos;
- e)Não será efetuado transporte solidário para utentes que pretendam ser assistidos em entidades privadas de saúde;
- f)Não será efetuado transporte solidário de utentes institucionalizados ou, acompanhados por IPSS(s);
- g)O transporte solidário não se aplica às consultas e cuidados primários efetuados no Centro de Saúde e extensões de saúde locais.