- 1 -Na apreciação dos pedidos, serão considerados os seguintes critérios:
- a)Munícipes em situação de desvantagem psicossocial e económica comprovada;
- b)Munícipes portadores de doença crónica e dependências;
- c)Crianças e idosos isolados geograficamente;
- d)Beneficiários da medida de RSI;
- e)Utentes acompanhados no âmbito da ação social e outras entidades nomeadamente, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), Intervenção Precoce, Saúde Mental e Dependências.
- 2 -A cedência de transporte estará sempre condicionada à disponibilidade de carros e motoristas para o efeito.
- 3 -O processo de candidatura será apreciado e informado pelo Gabinete de Ação Social e Solidariedade e submetido a despacho do Vereador do Pelouro de Ação Social e Solidariedade.
Artigo 5.º — Apreciação e decisão
Vigente desde: 05/03/2021