- 1 -O Conselho tem sede na Vila de Barrancos e funciona no edifício dos Paços do Município de Barrancos.
- 2 -É da competência da Unidade de Ação Sociocultural (UASC), nos termos do Regulamento Organizacional dos Serviços do Município de Barrancos, assegurar o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho.
Artigo 3.º — Sede e local de funcionamento
Vigente desde: 23/02/2022