Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Educação de Barrancos:
- a)Convocar as reuniões, nos termos do artigo 11.º deste regimento;
- b)Abrir e encerrar as reuniões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar a execução das deliberações do conselho;
- e)Assegurar o envio das avaliações, propostas e recomendações emitidas pelo conselho para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- f)Proceder à marcação das faltas;
- g)Proceder às substituições de representantes, nos termos do artigo 5.º deste regimento.