- 1 -Integram o Conselho Municipal de Educação:
- a)O presidente da câmara municipal de Barrancos, que preside;
- b)O presidente da assembleia municipal de Barrancos;
- c)O vereador responsável pela área de educação;
- d)O presidente da junta de freguesia de Barrancos;
- e)O representante do departamento governamental responsável pela área da educação, no caso a DGEstE/Alentejo;
- f)O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
- g)O diretor do Agrupamento de Escolas de Barrancos (AEB).
- 2 -Integram, ainda, o Conselho Municipal de Educação, os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:
- a)Um representante do pessoal docente do ensino básico do AEB;
- b)Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar do AEB;
- c)Um representante do conselho pedagógico do AEB;
- d)Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação de Barrancos;
- e)Um representante das associações de estudantes (quando houver);
- f)Um representante da Creche de Barrancos (enquanto instituição particular de solidariedade social com atividade na área da educação);
- g)Um representante do centro de saúde de Barrancos;
- h)Um representante da Segurança Social, a designar pelo centro distrital de segurança social de Beja;
- i)Um representante dos serviços de emprego e formação profissional, no caso do Instituto de Emprego e Formação Profissional, a designar pela sua delegação do Alentejo (IEFP/Alentejo);
- j)Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto, no caso do Instituto Português do Desporto e Juventude, a designar pela sua delegação no Alentejo (IPDJ/Alentejo);
- k)Um representante da GNR de Barrancos.
- 3 -Os representantes a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino do Agrupamento de Escolas de Barrancos (AEB).
- 4 -O representante a que se refere a alínea c) do n.º 2 é eleito pelos membros do conselho pedagógico do AEB, não podendo ser designado o diretor.
- 5 -Os representantes a que se refere a alínea d) do n.º 2 são eleitos em assembleia geral da associação, devendo a sua indicação ser acompanhada da ata onde conste a eleição.
- 6 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho Municipal de Educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.
- 7 -Nas ausências e impedimentos do presidente da câmara municipal, o vereador responsável pela educação preside ao Conselho Municipal de Educação.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 23/02/2022