- 1 -Os promotores liquidarão à CMA, até a 5.º dia útil do mês seguinte, os valores cobrados pelos serviços prestados, conforme descrito no formulário disponível nos Serviços da Autarquia e que faz parte integrante deste Regulamento.
- 2 -Os valores indicados no Anexo C poderão ser objeto de atualização anual através de proposta apresentada pela Unidade Estratégica ao órgão executivo da CMA.
Artigo 14.º — Retribuição financeira
Vigente desde: 09/02/2023