- 1 -As reclamações referentes ao preceituado nestas Normas de Funcionamento e/ou a qualquer questão inerente ao funcionamento do NIC, serão dirigidas à CMA.
- 2 -O incumprimento das regras definidas neste Regulamento e nos Contratos poderá levar a rescisão unilateral destes e indemnizações à CMA pelos danos eventualmente causados.
Artigo 15.º — Penalizações, reclamações e recursos
Vigente desde: 09/02/2023