- 1 -Todos os casos omissos e alterações ao presente documento deverão ser objeto de decisão pelo órgão executivo da CMA após apreciação e pronúncia pela Unidade Estratégica.
- 2 -Todos os formulários respeitantes ao presente Regulamento estão disponíveis nos Serviço da Autarquia.
16 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Manuel Carvalho Penedo Martins Efigénio.
316078447
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 09/02/2023