- 1 -O período de abertura de candidaturas é contínuo embora sujeito à existência de vagas no NIC:
- a)A formalização da candidatura é feita para a ADRAL e da seguinte forma:
- b)Através do preenchimento e submissão do respetivo formulário disponível nos Serviços da Autarquia;
- c)Constituição do Dossier de Candidatura com os seguintes elementos:
- i)N.º de Identificação Fiscal (NIF) do promotor;
- ii)CV do(s) promotor(es) elaborado conforme modelo Europass;
- iii)Cópia de declaração de início de atividade (aplicável apenas a empresas já existentes);
- iv)Cartão NIPC (aplicável apenas a empresas já existentes)
- v)Cópia da Certidão Permanente ou código da mesma para consulta (aplicável apenas a empresas já existentes);
- vi)Documento comprovativo de situação tributária regularizada à Segurança Social (aplicável apenas a empresas já existentes);
- vii)Documento comprovativo de situação tributária regularizada às Finanças (aplicável apenas a empresas já existentes);
- viii)Documentos complementares de suporte à memória descritiva do projeto (opcional).
- 2 -A análise de candidaturas será feita por um Júri composto pelos dois elementos que constituem a Unidade Estratégica, presidindo o elemento da CMA, e um outro elemento designado pelo Conselho Estratégico. Consoante a área/setor em questão, poderá o Júri recorrer a consultorias técnicas especializadas fora dos órgãos de gestão do NIC.
- 3 -A Unidade Estratégica poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes para a fase de análise das candidaturas, sendo salvaguardada a confidencialidade dos documentos submetidos.
- 4 -A Unidade Estratégica poderá, excecionalmente, convidar empreendedores a instalarem-se no NIC, sempre que considerar de grande pertinência a sua instalação, designadamente, jovens premiados no âmbito de concursos de empreendedorismo; jovens aprovados no âmbito do Passaporte para o Empreendedorismo; ou na sequência de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo.
- 5 -A decisão sobre as candidaturas apresentadas, da competência do órgão executivo da CMA, será dada aos promotores até 5 dias úteis após a data da respetiva deliberação.
- 6 -A comunicação da decisão sobre as candidaturas será efetuada via correio eletrónico.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 09/02/2023