- 1 -Aos projetos candidatados será atribuída uma pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
- b)Critério B - Parcerias estratégicas;
- c)Critério C - Potencial criativo, inovador e diferenciador do projeto;
- d)Critério D - Local de residência dos promotores/empresa;
- e)Critério E - Capacidade de implementação por parte do promotor e/ou equipa promotora;
- f)Critério F - Potencial de exequibilidade do projeto;
- g)Critério G - Criação de postos de trabalho.
- 2 -O Cálculo do Mérito da candidatura resulta da ponderação dos critérios atrás referidos, segundo a metodologia definida no formulário disponível nos Serviços da Autarquia e que faz parte integrante deste Regulamento.
Artigo 6.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 09/02/2023