- 1 -Compete ao Município de Vila Nova de Gaia a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior é reservado o direito ao Município de Vila Nova de Gaia de requerer informações às entidades que explorem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, barcos hotel ou similares.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 13/02/2024