- 1 -A atividade dos trabalhadores do Município está sujeita aos seguintes princípios:
- a)Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que corresponderem às respetivas qualificações e categorias profissionais;
- b)Avaliação regular e periódica do mérito profissional;
- c)Responsabilização disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro civil ou criminal.
- 2 -Constitui dever geral dos trabalhadores municipais o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos do Município e na melhoria da atividade dos serviços e da imagem, destes perante os munícipes, com respeito pelos demais deveres associados aos trabalhadores da função pública.
- 3 -Constitui, igualmente, dever geral dos trabalhadores municipais a colaboração interna entre serviços, independentemente da área de atuação, devendo demonstrar total disponibilidade para colaborar e executar tarefas diversas, desde que exista orientação superior nesse sentido, reforçando uma cultura organizacional assente na cooperação, na flexibilidade e na responsabilidade coletiva.
Artigo 12.º — Competências genéricas
Vigente desde: 27/02/2026