Ao Gabinete de Auditoria e Controlo Interno compete:
- a)Assegurar a implementação, manutenção e avaliação do sistema de controlo interno do Município, promovendo a legalidade, regularidade, economia, eficiência e eficácia da gestão municipal;
- b)Desenvolver ações de auditoria interna, de natureza financeira, administrativa, operacional e de conformidade legal, aos serviços municipais, entidades participadas e demais estruturas municipais, nos termos legalmente admissíveis;
- c)Avaliar os procedimentos internos e os sistemas de informação, identificando riscos, fragilidades e oportunidades de melhoria, e propondo medidas corretivas e preventivas;
- d)Verificar o cumprimento das normas legais, regulamentares e internas aplicáveis à atividade municipal, designadamente em matéria financeira, contratual, patrimonial e de recursos humanos;
- e)Acompanhar a execução orçamental e financeira, analisando a conformidade dos atos de gestão com os instrumentos de planeamento e controlo aprovados;
- f)Avaliar os mecanismos de prevenção da corrupção, fraude, irregularidades e conflitos de interesses, contribuindo para o reforço da transparência e da integridade institucional;
- g)Colaborar no acompanhamento e monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, bem como de outros instrumentos de governação ética e de integridade;
- h)Emitir relatórios, pareceres e recomendações resultantes das ações de auditoria e controlo interno, acompanhando a implementação das medidas propostas;
- i)Assegurar o acompanhamento das recomendações formuladas por entidades de controlo externo, designadamente o Tribunal de Contas, a Inspeção-Geral de Finanças, o Fundo de Apoio Municipal e outras entidades fiscalizadoras;
- j)Apoiar os órgãos autárquicos e os serviços municipais na melhoria dos procedimentos internos, promovendo a uniformização de práticas e o cumprimento das normas aplicáveis;
- k)Promover ações de sensibilização e formação interna em matéria de controlo interno, gestão do risco, ética e boas práticas administrativas;
- l)Garantir a confidencialidade, independência funcional e objetividade no exercício das suas competências;
- m)Exercer todas as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da auditoria e controlo interno municipal.