Ao Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia compete:
- a)Assegurar a articulação institucional, técnica e administrativa entre o Município e as Juntas de Freguesia do concelho;
- b)Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia no exercício das suas competências próprias e delegadas, designadamente em matérias administrativas, financeiras, jurídicas e operacionais;
- c)Apoiar a preparação, acompanhamento e execução dos contratos interadministrativos e protocolos de colaboração celebrados entre o Município e as Juntas de Freguesia;
- d)Acompanhar os processos de transferência e delegação de competências, garantindo a correta aplicação dos instrumentos legais e financeiros associados;
- e)Promover a recolha, sistematização e tratamento de informação relevante para a tomada de decisão municipal relativa às freguesias;
- f)Apoiar as Juntas de Freguesia na identificação de necessidades, definição de prioridades e planeamento de intervenções no respetivo território;
- g)Assegurar o acompanhamento e monitorização dos apoios técnicos, financeiros, logísticos ou materiais concedidos pelo Município às Juntas de Freguesia;
- h)Promover a uniformização de procedimentos e boas práticas entre as Juntas de Freguesia, em articulação com os serviços municipais competentes;
- i)Facilitar a comunicação e a partilha de informação entre os diversos serviços municipais e as Juntas de Freguesia;
- j)Apoiar a organização de reuniões, ações de formação, sessões de esclarecimento e outros momentos de trabalho conjunto entre o Município e as Juntas de Freguesia;
- k)Contribuir para a resolução célere de constrangimentos operacionais identificados pelas Juntas de Freguesia, promovendo soluções articuladas com os serviços municipais;
- l)Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação da cooperação entre o Município e as Juntas de Freguesia, propondo medidas de melhoria contínua;
- m)Exercer todas as demais funções que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da relação institucional entre o Município e as Juntas de Freguesia.