- 1 -O Gabinete de Mercados e Feiras depende diretamente do Chefe de Divisão da DOMA.
- 2 -São competências do GMF:
- a)Organizar e gerir os mercados e feiras municipais, assegurando o seu bom funcionamento, a legalidade das atividades e o cumprimento dos regulamentos aplicáveis;
- b)Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas e bancas em feiras e mercados municipais;
- c)Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;
- d)Promover a gestão atempada da manutenção dos respetivos edifícios e espaços públicos;
- e)Promover o planeamento da limpeza, recolha de resíduos e desinfestação dos espaços onde se realizam estas atividades;
- f)Garantir a fiscalização de mercados e feiras.
Artigo 39.º — Gabinete de Mercados e Feiras - GMF
Vigente desde: 27/02/2026