- 1 -O Setor de Contratação Pública e Gestão de Procedimento, depende diretamente do Chefe de Divisão da DOMA, e tem por missão assegurar a gestão estratégica e operacional da contratação municipal, garantindo a conformidade legal e a eficiência dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, promovendo a normalização e racionalização processual, assegurando a legalidade, eficiência, economia, transparência e sustentabilidade e ainda a utilização responsável dos recursos públicos.
- 2 -São competências do SCPGP:
- a)Gerir e acompanhar todos os procedimentos pré-contratuais de aquisição e locação de bens e serviços, que se enquadrem nas competências da Divisão, bem como de empreitadas de obras públicas, apoiando na elaboração das peças concursais e assegurando a sua tramitação em plataforma eletrónica;
- b)Assegurar a avaliação, gestão e atualização da base de dados de fornecedores, promovendo a racionalização e sustentabilidade da contratação pública;
- c)Promover a racionalização e contenção da despesa, designadamente quanto às suas despesas de funcionamento e economia, de eficiência e de eficácia associada aos contratos;
- d)Garantir a conformidade legal e regulamentar dos procedimentos de contratação pública, bem como a uniformização processual e documental;
- e)Garantir a nomeação de um gestor do contrato nos contratos públicos, de forma a garantir que a execução do contrato por parte do cocontratante seja feita com cumprimento das regras legais e ou contratuais;
- f)Colaborar com as entidades de fiscalização e auditoria, assegurando a disponibilização da informação necessária.
Artigo 38.º — Setor de Contratação Pública e Gestão de Procedimento - SCPGP
Vigente desde: 27/02/2026