- 1 -Ao Gabinete Jurídico propriamente dito são atribuídas as seguintes funções:
- a)Garantir o apoio jurídico que se mostre necessário ao Executivo e seus membros e aos restantes serviços e unidades orgânicas em geral;
- b)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e despachos, contendo orientações a serem aplicadas pelos serviços municipais;
- c)Emitir pareceres jurídicos com vista à fundamentação de decisões superiores;
- d)Observar o enquadramento legal dos contratos em que o Município seja parte e validar os respetivos procedimentos;
- e)Compilar e dar informação sobre todas as ações e recursos judiciais em que o Município seja parte, de modo a colher-se o conhecimento atualizado da situação em que os respetivos processos se encontram;
- f)Acompanhar a representação forense do Município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores, por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções.
- 2 -Ao Gabinete Jurídico compete, ainda, assegurar as seguintes funções:
- a)Assegurar a consultoria e o apoio jurídico a todos os Órgãos e Serviços Municipais;
- b)Assegurar os procedimentos relacionados com participações ao Ministério Público, por crimes de desobediência e outros;
- c)Prestar apoio nos procedimentos de Contratação Pública;
- d)Executar os procedimentos administrativos relativos à atividade do Gabinete.
- 3 -Ao Gabinete Jurídico incumbe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, ou tarefas que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 4 -Ao Serviço das Contraordenações compete:
- a)Instruir e elaborar os processos de contraordenação, nomeadamente através das seguintes ações;
- b)Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações;
- c)Assegurar as ligações funcionais com o Serviço de Fiscalização Municipal e outros serviços responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
- d)Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
- e)Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
- f)Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenações em juízo;
- g)Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;
- h)Proceder à emissão e registo de guias de receita;
- i)Assegurar o arquivamento dos processos.
- 5 -Ao Serviço das Execuções Fiscais compete:
- a)Assegurar o atendimento dos executados e encaminhamento para os Serviços Emissores de dívida;
- b)A instrução dos processos de execução fiscal, analisando em conformidade legal as respetivas certidões de dívida, procedendo à sua autuação e tramitação, de acordo com as formalidades previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário - C.P.P.T e Lei Geral Tributária;
- c)A citação e notificações dos executados;
- d)Promover a penhora dos processos não pagos voluntariamente;
- e)Promover a remessa a Tribunal e acompanhamento dos processos contenciosamente impugnados.
- 6 -Ao Setor de Registos e Gestão do Património compete:
- a)Promover todas as ações referentes ao registo e valorização do património do Município (móvel e imóvel);
- b)Assegurar a inventariação do património do Município, fornecendo os dados ao Setor de Contabilidade;
- c)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial, verificando o cumprimento dos respetivos requisitos jurídico-tributários, económicos e financeiros, designadamente quanto à aquisição e alienação de imóveis e concessões;
- d)Proceder à inscrição ou anulação na matriz predial e na conservatória de registo predial dos imóveis do domínio privado municipal;
- e)Organizar e executar todo o expediente e formalidades atinentes à aquisição e alienação de bens imóveis pelo Município, designadamente, contratos de arrendamento e protocolos de cedência;
- f)Efetuar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e a alienação de bens imóveis, promovendo a sua avaliação;
- g)Instruir os procedimentos relativos a arrendamentos de património municipal, bem como gerir os respetivos contratos.
Artigo 49.º — Gabinete de Apoio Jurídico - GAJ
Vigente desde: 27/02/2026