- 1 -À Unidade de Gestão de Recursos, dirigida por um chefe de unidade na direta dependência do Chefe da DAF, compete, genericamente:
- a)Coadjuvar o respetivo dirigente, nas áreas que lhe estão afetas;
- b)Coordenar e orientar todas as atividades desenvolvidas pelo Setor de Gestão de Recursos Humanos, tendo por meta definir e gerir uma política de recursos humanos orientada para a segurança, bem-estar físico, psicológico e social, bem como a qualificação e a valorização profissional dos recursos humanos para assegurar elevados níveis de desempenho, envolvimento e corresponsabilização profissional e organizacional, adequados à estratégia do Município;
- c)Coordenar e orientar todas as atividades desenvolvidas pelo Setor de Gestão Financeira, Contabilidade, designadamente, gerir e centralizar a informação relativa à gestão financeira e patrimonial, de modo a fornecer aos órgãos do Município elementos de apoio à decisão.
- 2 -A Unidade de Gestão de Recursos é responsável pela organização, supervisão, atuação e fiel cumprimento de todas as competências descritas nos artigos seguintes, aplicáveis nas áreas que estão diretamente na sua alçada.
Artigo 52.º — Unidade de Gestão de Recursos - UGR
Vigente desde: 27/02/2026