- 1 -A Divisão de Educação, Cultura e Património, dirigida por um Chefe de Divisão, é a unidade orgânica flexível responsável pela definição, coordenação, execução e acompanhamento das políticas municipais nas áreas da educação, cultura, património cultural, biblioteca e arquivos, assegurando uma atuação integrada, articulada e orientada para o interesse público.
- 2 -Compete à Divisão de Educação, Cultura e Património, designadamente:
- a)Assegurar a implementação das competências municipais na área da educação, designadamente no âmbito da descentralização de competências, garantindo a articulação com os estabelecimentos de ensino, a administração central e demais entidades relevantes;
- b)Promover o planeamento, acompanhamento e avaliação das políticas educativas municipais, visando a melhoria da qualidade, equidade e inclusão no acesso à educação;
- c)Coordenar os serviços municipais de apoio educativo, ação social escolar e demais respostas complementares ao sistema educativo;
- d)Assegurar a gestão, manutenção e requalificação do edificado escolar, em articulação com os serviços municipais competentes;
- e)Promover, valorizar e salvaguardar o património cultural municipal, material e imaterial, assegurando a sua preservação e valorização enquanto fator de identidade local;
- f)Planear, coordenar e acompanhar a atividade cultural do Município, promovendo o acesso à cultura, a participação cívica e a dinamização cultural do território;
- g)Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal e do Arquivo Municipal, garantindo o acesso à informação, à memória coletiva e ao património documental;
- h)Promover a articulação entre educação, cultura e património, potenciando a utilização de recursos culturais e patrimoniais como instrumentos educativos;
- i)Assegurar a articulação com outras unidades orgânicas, entidades externas e parceiros institucionais, no âmbito das respetivas atribuições;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou deliberação dos órgãos municipais;
- k)Assegurar a coordenação, acompanhamento e sistematização dos relatórios de atividades dos gabinetes que a integram.
- 3 -À Divisão de Educação, Cultura e Património compete ainda assegurar o planeamento, coordenação e controlo da atividade das unidades orgânicas que a integram, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -A Divisão de Educação, Cultura e Património compreende:
- a)Gabinete de Educação e Formação;
- b)Gabinete de Apoio ao Ensino;
- c)Gabinete de Administração Escolar e Cultural.
- 5 -Unidade de Cultura e Património, que integra:
- 5.1 -O Gabinete de Cultura e Património;
- 5.2 -O Gabinete de Biblioteca e Arquivos.
Artigo 55.º — Divisão de Educação, Cultura e Património - DECP
Vigente desde: 27/02/2026