- 1 -Ao Gabinete de Educação e Formação compete prosseguir os seguintes objetivos gerais:
- a)Contribuir para a definição, implementação e monitorização das políticas educativas e formativas locais, alinhadas com os referenciais nacionais e europeus, promovendo a qualidade, a equidade e o sucesso educativo ao longo dos diferentes percursos de aprendizagem;
- b)Assegurar uma resposta educativa integrada, inclusiva e articulada, capaz de responder às necessidades das crianças, jovens e adultos, reforçando a coesão social, o desenvolvimento pessoal e a empregabilidade;
- c)Promover a articulação estratégica entre os diferentes atores do sistema educativo, potenciando sinergias entre escolas, entidades formadoras, instituições sociais, organismos da administração central e estruturas municipais;
- d)Reforçar a capacidade técnica e organizacional das escolas e da comunidade educativa, através do planeamento, apoio técnico-pedagógico, formação e inovação educativa;
- e)Afirmar o Município como agente ativo no desenvolvimento educativo, cultural e formativo do território, valorizando projetos pedagógicos, parcerias nacionais e internacionais e boas práticas educativas.
- 2 -No âmbito da concretização dos objetivos gerais, ao Gabinete de Educação e Formação compete, designadamente:
- a)Elaborar e atualizar documentos orientadores estratégicos na área da educação e formação, nomeadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal, em estreita articulação com o Conselho Municipal de Educação (CME) e com a Assembleia Municipal, garantindo coerência entre planeamento municipal, políticas públicas e necessidades do território;
- b)Desenvolver e acompanhar o planeamento da rede educativa e formativa, assegurando a adequação da oferta às dinâmicas demográficas, sociais e económicas locais;
- c)Propor medidas de intervenção, direta ou indireta, para melhoria dos níveis de formação e qualificação;
- d)Conceber, implementar e avaliar projetos e eventos de cariz pedagógico e educativo, em articulação com as escolas, promovendo metodologias inovadoras, educação para a cidadania e aprendizagens significativas;
- e)Colaborar na preparação e implementação dos projetos educativos e dos planos de atividades das escolas e agrupamentos do Concelho;
- f)Incentivar práticas educativas diferenciadas que reforcem a motivação, a criatividade e o envolvimento dos alunos;
- g)Apoiar a implementação de medidas de educação inclusiva, promovendo respostas educativas ajustadas à diversidade dos alunos e garantindo igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo;
- h)Articular com entidades especializadas e estruturas de apoio social, assegurando uma abordagem integrada às necessidades educativas específicas;
- i)Desenvolver estratégias de promoção do sucesso escolar e prevenção do abandono;
- j)Assegurar o apoio à transição educativa entre ciclos de ensino;
- k)Apoiar e promover o ensino articulado, designadamente através da articulação entre os estabelecimentos de ensino, entidades formadoras e estruturas culturais e artísticas, contribuindo para a diversificação dos percursos educativos e para o desenvolvimento de competências específicas dos alunos;
- l)Apoiar e reforçar a ligação ao ensino superior, promovendo a articulação com instituições de ensino superior, o acesso à informação, a orientação vocacional e o desenvolvimento de iniciativas que facilitem a transição dos alunos para percursos de formação superior;
- m)Promover intercâmbios e projetos internacionais, designadamente no âmbito do programa Erasmus+;
- n)Desenvolver ações de capacitação e orientação profissional;
- o)Assegurar a articulação institucional e a representação nos órgãos educativos;
- p)Assegurar, em articulação com o AEN, a gestão funcional e o acompanhamento do pessoal não docente, em articulação com os serviços competentes;
- q)Elaborar relatórios periódicos de atividades, preferencialmente de carácter anual, enquanto instrumento de acompanhamento, avaliação e planeamento da atividade do Gabinete e dos seus trabalhadores.
Artigo 56.º — Gabinete de Educação e Formação - GEF
Vigente desde: 27/02/2026