- 1 -Ao Gabinete de Administração Escolar e Cultural compete prosseguir os seguintes objetivos gerais:
- a)Assegurar a gestão integrada, eficiente e sustentável do edificado escolar e cultural da responsabilidade municipal, garantindo a sua manutenção, requalificação, segurança e funcionalidade;
- b)Centralizar e assegurar os procedimentos de contratação pública e demais processos técnicos associados às atividades da Divisão de Educação, Cultura e Património, em conformidade com o regime legal aplicável;
- c)Prestar apoio técnico e administrativo transversal à Divisão, assegurando suporte aos diferentes Gabinetes nos respetivos processos de gestão, planeamento e execução das suas atribuições;
- d)Promover, coordenar e acompanhar a preparação de candidaturas a programas de financiamento nacionais e comunitários relevantes para a Divisão, contribuindo para a captação de recursos financeiros e para a sustentabilidade das políticas educativas, culturais e patrimoniais do Município.
- 2 -Para a concretização destes objetivos, ao Gabinete de Administração Escolar e Cultural compete, designadamente:
- i)Gestão do edificado escolar e cultural:
- a)Conceber, executar e acompanhar o Plano Municipal de Manutenção, Conservação e Requalificação do edificado escolar e cultural, em articulação com os serviços municipais competentes;
- b)Assegurar a gestão integrada dos recintos e equipamentos escolares e culturais da responsabilidade municipal, zelando pelas condições de segurança, acessibilidade, salubridade e funcionalidade;
- c)Promover e assegurar a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental, eficiência energética e uso racional de recursos no edificado e equipamentos sob sua responsabilidade;
- d)Identificar e estudar as carências em infraestruturas e equipamentos escolares e culturais, propondo a aquisição, substituição ou requalificação de equipamentos degradados ou obsoletos;
- e)Assegurar a gestão funcional do pessoal não docente afeto aos recintos e equipamentos sob sua responsabilidade, bem como a gestão dos materiais de desgaste utilizados;
- f)Comunicar superiormente as situações detetadas que contrariem normas legais ou regulamentares aplicáveis à utilização dos recintos e equipamentos afetos a este Gabinete;
- ii)Contratação pública e processos técnicos associados:
- a)Assegurar a preparação, instrução, acompanhamento e gestão dos procedimentos de contratação pública necessários ao funcionamento da Divisão de Educação, Cultura e Património, em articulação com os serviços municipais competentes;
- b)Acompanhar a execução dos contratos celebrados no âmbito da Divisão, garantindo o cumprimento das condições contratuais, prazos e obrigações legalmente estabelecidas;
- c)Apoiar tecnicamente os diferentes Gabinetes da Divisão na definição das necessidades de aquisição de bens, serviços e empreitadas, assegurando a adequada fundamentação técnica e administrativa dos respetivos processos;
- d)Identificar oportunidades de financiamento externo, apoiar a preparação, submissão e acompanhamento de candidaturas a fundos nacionais e comunitários, e assegurar a articulação técnica e administrativa necessária à sua execução, em colaboração com os serviços competentes;
- iii)Apoio técnico-administrativo à Divisão:
- a)Prestar apoio técnico e administrativo transversal aos Gabinetes da Divisão, assegurando suporte nos processos de planeamento, gestão, reporte e monitorização das respetivas atividades;
- b)Assegurar a gestão de stocks, inventário e controlo dos recursos materiais afetos à Divisão;
- c)Monitorizar os custos associados às atividades e equipamentos da Divisão, promovendo a racionalização da despesa e a utilização eficiente dos recursos públicos;
- d)Assegurar a articulação administrativa e procedimental com as restantes unidades orgânicas municipais, sempre que necessário ao bom funcionamento da Divisão;
- e)Elaborar relatórios periódicos de atividades, preferencialmente de carácter anual, enquanto instrumento de acompanhamento, avaliação e planeamento da atividade do Gabinete e dos seus trabalhadores.
Artigo 58.º — Gabinete de Administração Escolar e Cultural - GAEC
Vigente desde: 27/02/2026