- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Ensino compete prosseguir os seguintes objetivos gerais:
- a)Promover a equidade e a inclusão educativa no concelho;
- b)Apoiar o sucesso educativo e o desenvolvimento integral dos alunos;
- c)Garantir a eficiência, qualidade e proximidade dos serviços educativos municipais;
- d)Reforçar a articulação entre o Município, os estabelecimentos de ensino, as famílias e os parceiros locais.
- 2 -Para a concretização destes objetivos, ao Gabinete de Apoio ao Ensino compete, designadamente:
- a)Assegurar o acompanhamento e a monitorização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF), incluindo a instrução, acompanhamento e articulação dos respetivos procedimentos de contratação, em conformidade com o regime legal aplicável;
- b)Conceber, implementar e dinamizar o Projeto Campo de Férias, enquanto resposta educativa, social e de ocupação de tempos livres dirigida às crianças e jovens do concelho;
- c)Assegurar a conceção, execução e acompanhamento das medidas de Ação Social Escolar (ASE), em articulação com os estabelecimentos de ensino e os serviços municipais competentes;
- d)Conceber, implementar, gerir e acompanhar programas municipais de bolsas de estudo, de acordo com os regulamentos e critérios definidos;
- e)Assegurar a organização, gestão e acompanhamento dos refeitórios escolares, incluindo a supervisão técnica do cumprimento das normas de higiene, segurança alimentar e qualidade das refeições, bem como a implementação e monitorização dos programas de leite escolar e fruta escolar, em conformidade com a legislação e orientações técnicas aplicáveis;
- f)Assegurar a promoção da alimentação saudável em contexto escolar, através da monitorização das ementas e refeitórios escolares, da articulação com a saúde escolar, da gestão de necessidades alimentares específicas e da dinamização de ações de literacia alimentar junto da comunidade educativa, contribuindo para a adoção de estilos de vida saudáveis em idade escolar;
- g)Promover a educação artística e cultural em contexto escolar, através da conceção e dinamização de projetos e oficinas de teatro e outras práticas de expressão criativa, em articulação com os estabelecimentos de ensino, contribuindo para o desenvolvimento de competências criativas, sociais e comunicacionais dos alunos e para a valorização da educação artística no sistema educativo municipal;
- h)Assegurar a organização, gestão e acompanhamento dos transportes escolares, transportes especiais e visitas de estudo, em articulação com os estabelecimentos de ensino e entidades prestadoras;
- i)Conceber, implementar e assegurar o funcionamento de um espaço municipal de atendimento ao público na área da educação, destinado a garantir uma resposta estruturada à população, através da prestação de informação integrada sobre os serviços educativos municipais, do apoio aos munícipes e do acompanhamento, orientação e encaminhamento dos assuntos relacionados com a educação nos ciclos da esfera de competência do Município, promovendo a proximidade, acessibilidade e qualidade do serviço educativo;
- j)Conceber, implementar e dinamizar salas de estudo, enquanto resposta de apoio educativo e promoção do sucesso escolar;
- k)Programar, implementar e acompanhar atividades educativas e complementares dirigidas à população escolar, incluindo ações de apoio educativo, ação escolar e ocupação de tempos livres;
- l)Elaborar relatórios periódicos de atividades, preferencialmente de carácter anual, enquanto instrumento de acompanhamento, avaliação e planeamento da atividade do Gabinete e dos seus trabalhadores.
Artigo 57.º — Gabinete de Apoio ao Ensino - GAE
Vigente desde: 27/02/2026