Ao Gabinete de Turismo compete:
- a)Assegurar o atendimento ao público e a prestação de informação turística presencial, telefónica e digital, incluindo a gestão corrente do(s) posto(s) de turismo do Município;
- b)Desenvolver, atualizar e gerir conteúdos de informação turística, em diferentes suportes e plataformas, assegurando a sua coerência, atualidade e qualidade;
- c)Garantir a criação, gestão, distribuição e controlo de materiais de promoção turística, físicos e digitais, em articulação com os serviços municipais competentes;
- d)Assegurar as traduções de conteúdos e materiais promocionais e turísticos, incluindo conteúdos online, exclusivamente para a língua inglesa, garantindo a sua adequação linguística e cultural;
- e)Proceder ao levantamento, sistematização e atualização da oferta turística do concelho, incluindo recursos naturais, culturais, patrimoniais, gastronómicos e eventos;
- f)Recolher, tratar e divulgar dados estatísticos e informação relevante sobre a afluência turística, perfis de visitantes e grau de satisfação, em articulação com o Observatório Socioeconómico do Concelho;
- g)Cooperar com entidades regionais e nacionais de turismo, assegurando a execução operacional das iniciativas e ações conjuntas de promoção turística;
- h)Desenvolver e dinamizar parcerias com agentes económicos locais e regionais, nomeadamente nos setores do alojamento, restauração, comércio e animação turística;
- i)Apoiar, organizar e divulgar eventos com interesse para o Turismo;
- j)Participar na execução de ações promocionais do destino Nazaré, por iniciativa municipal ou em parceria com entidades públicas e privadas;
- k)Acompanhar e apoiar visitas educacionais, press trips e fam trips, promovidas por entidades regionais, nacionais ou internacionais de turismo;
- l)Assegurar a difusão da oferta turística do concelho, promovendo produtos, experiências e eventos através dos canais institucionais do Município;
- m)Cooperar com interlocutores externos na sua relação com o Município, no âmbito específico da promoção e dinamização turística;
- n)Apoiar a definição e execução de ações de sensibilização e divulgação das políticas de sustentabilidade em turismo, em articulação com os serviços competentes;
- o)Colaborar na implementação de campanhas municipais de promoção do turismo sustentável, assegurando a sua divulgação junto de agentes económicos e visitantes;
- p)Desenvolver conteúdos temáticos e roteiros turísticos, assegurando a sua implementação e atualização contínua;
- q)Apoiar tecnicamente a participação do Município em feiras e eventos de promoção turística, assegurando a preparação logística e informativa;
- r)Manter contactos regulares com entidades oficiais e privadas ligadas ao setor do turismo, para efeitos de promoção turística local;
- s)Elaborar as propostas de normas e regulamentos de utilização no âmbito da área do turismo, garantindo a sua aplicação;
- t)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior, no âmbito específico das atribuições operacionais do turismo.