Ao Setor de Atividade Física, do Desporto e Juventude compete:
- a)Dinamizar, desenvolver e apoiar programas, projetos e/ou ações de carácter desportivo, no âmbito do desporto para todos e a sua generalização, que induzam o cidadão à prática de uma atividade física e desportiva, regular e diversificada, numa perspetiva de manutenção, melhoria da saúde e da qualidade de vida, condição física e bem-estar;
- b)Promover, incentivar e apoiar atividades desportivas, e no âmbito da juventude, em articulação com outros serviços municipais e/ou entidades, fomentando a sua colaboração e participação;
- c)Gerir as instalações desportivas municipais, sob a sua responsabilidade e contribuir para o planeamento, através de pareceres técnicos, de futuras intervenções;
- d)Zelar pela manutenção, conservação e boas condições de utilização das infraestruturas desportivas municipais, em articulação com os serviços competentes;
- e)Promover, incentivar, desenvolver e apoiar o associativismo, a juventude e o voluntariado de natureza desportiva, nas suas diversas formas, criando as condições para o seu desenvolvimento, com ênfase na formação de base e populações especiais;
- f)Apoiar e acompanhar projetos de dinamização da atividade física e desportiva no âmbito do ensino obrigatório e complementar, em articulação com os estabelecimentos de ensino e entidades competentes;
- g)Elaborar, acompanhar e controlar a execução de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, celebrados com entidades desportivas do concelho;
- h)Promover e apoiar ações de formação dirigidas a agentes, dirigentes e técnicos desportivos, contribuindo para a qualificação do tecido desportivo local;
- i)Apoiar a organização e implementação de eventos desportivos, no âmbito do desporto e da juventude, de interesse municipal, incluindo eventos com impacto na promoção turística e na animação territorial;
- j)Sistematizar, gerir e atualizar o calendário anual de eventos desportivos do Município, assegurando a articulação de datas, locais e tipologias, de forma a evitar sobreposições e constrangimentos, em articulação com as unidades orgânicas municipais e as freguesias.
- k)Elaborar as propostas de normas e regulamentos de utilização e funcionamento das instalações e equipamentos desportivos municipais, garantindo a sua aplicação;
- l)Garantir o cumprimento da legislação e das normas legais e regulamentares aplicáveis à utilização das instalações e à prática desportiva;
- m)Mobilizar todos os intervenientes a nível desportivo, para uma convergência fundamental que permita conferir uma maior integração e articulação do sistema desportivo;
- n)Prestar apoio logístico e administrativo ao Conselho Municipal de Desporto, ao Conselho Municipal da Juventude e Plano Municipal da Juventude;
- o)Promover, desenvolver e apoiar programas, projetos e iniciativas dirigidas à juventude, que fomentem a participação cívica, o associativismo juvenil, o voluntariado, a inclusão social e o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais, em articulação com entidades públicas, privadas e do setor associativo;
- p)Apoiar, dinamizar e acompanhar estruturas e mecanismos de participação juvenil, designadamente associações juvenis, grupos informais e o Conselho Municipal de Juventude, assegurando apoio técnico e logístico, bem como a articulação entre os jovens, o Município e outras entidades relevantes;
- q)Elaborar e dinamizar o Plano Estratégico do Desporto do concelho, em articulação com a comunidade escolar e as associações desportivas, promovendo a participação e o desenvolvimento estruturado da atividade desportiva;
- r)Apoio técnico na recolha, tratamento e análise de dados sobre a situação da juventude no concelho, e apoio na avaliação e monitorização do impacto, do desenvolvimento e implementação das políticas públicas de juventude assegurando a sua adequação às necessidades reais da população jovem;
- s)Integrar redes de trabalho, no âmbito do desporto e juventude, regionais, nacionais e internacionais.