- 1 -O período de funcionamento do transporte escolar coincide com o calendário escolar;
- 2 -Os horários dos transportes escolares estão disponíveis no sítio web: www.cm-arganil.pt;
- 3 -É obrigatório o uso diário do passe e, no caso, de perda, deverá ser solicitada uma 2.ª via, a qual terá o valor fixado pela operadora de transportes;
- 4 -As regras de transporte coletivo de crianças são as constantes na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril;
- 5 -Os locais de paragem das viaturas de transporte escolar são definidos pela Câmara Municipal de Arganil e pela operadora de transportes.
Artigo 14.º — Funcionamento do serviço de Transportes Escolares
Vigente desde: 29/03/2018