- 1 -Os encarregados de educação interessados em usufruir do serviço de Transportes Escolares devem entregar, no prazo estipulado, os seguintes documentos:
- a)Formulário de Inscrição;
- b)Uma fotografia tipo passe, no caso do primeiro pedido ou por perda ou extravio ou por mudança de residência/estabelecimento de educação e ensino para requisição de novo Passe;
- c)Requisição do respetivo passe anual, com pagamento do valor fixado pela operadora de transportes.
- 2 -O transporte das crianças e alunos que residam a uma distância inferior a 4 km do estabelecimento de educação e ensino de frequência da rede pública do Concelho de Arganil, fica sujeito a:
- a)Existência de Circuito;
- b)Disponibilidade de lotação da viatura;
- c)Data de entrega/receção do Formulário de Inscrição no Balcão Único.
Artigo 13.º — Documentação necessária para o serviço de Transportes Escolares
Vigente desde: 29/03/2018