- 1 -As Atividades de Animação e de Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família funcionam durante todo o ano civil, encerrando no mês de agosto e iniciando no primeiro dia útil de setembro;
- 2 -Funciona de segunda a sexta-feira, em horário a estabelecer, tendo em conta as necessidades reais das famílias, podendo a Planificação Anual ser consultada junto da entidade executora;
- 3 -O montante de comparticipação das famílias pelo serviço das atividades de animação e apoio à família e da componente de apoio à família é fixado anualmente pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família
Vigente desde: 29/03/2018