- 1 -O apoio à aquisição de manuais e outro material escolar é dirigido aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino básico, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março;
- 2 -A aquisição dos manuais e outro material escolar é adjudicada a uma livraria local, a quem é fornecida a lista nominal dos alunos beneficiários, pelo que o encarregado de educação é informado da mesma e das datas em que poderá fazer o seu levantamento, que deverá ficar registado, como forma de garantia da sua aquisição.
Artigo 10.º — Âmbito
Vigente desde: 29/03/2018