- 1 -Durante o prazo de vigência do concurso e sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, da composição do agregado familiar, das condições de saúde, ou do valor dos rendimentos, é obrigação do candidato informar a Câmara Municipal, promovendo a atualização de dados, através do preenchimento de formulário adequado, disponível no serviço de ação social, para que o processo se mantenha atualizado.
- 2 -O preenchimento de todos os requisitos de acesso, definidos no artigo anterior, devem subsistir até ao ato de atribuição, condição essencial e obrigatória ao processo de atribuição da habitação.
- 3 -No caso de o candidato não preencher algum dos requisitos a que se refere o artigo anterior, o processo será automaticamente suspenso e o requerente notificado de que o mesmo não poderá prosseguir até que volte a cumprir todos os requisitos.
- 4 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de, em qualquer fase processual, anular o procedimento de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado, salvo as restrições que lhe sejam impostas por lei.
Artigo 15.º — Alteração Superveniente dos Elementos Declarados
Vigente desde: 04/03/2019