- 1 -O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 anos, reduzindo-se a este limite quando seja celebrado por período superior.
- 2 -Findo o prazo de arrendamento, o contrato renova-se automaticamente, por períodos sucessivos de 2 anos.
Artigo 25.º — Duração e renovação do contrato
Vigente desde: 04/03/2019