- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda as habitações incluídas no parque habitacional social e a toda a circunscrição territorial do concelho de Vila do Bispo, no âmbito e nos limites da legislação vigente da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ou do regime legal que lhe vier a suceder.
- 2 -Para efeitos do número anterior e sem prejuízo no disposto nos artigos seguintes, estão compreendidos no parque habitacional todos os prédios e frações propriedade do Município de Vila do Bispo, integrados, ou não, em bairros ou noutro tipo de aglomerados habitacionais, cuja ocupação, por determinação municipal, deva ser subordinada ao regime do arrendamento apoiado para habitação, identificado no diploma legal mencionado no número anterior.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 04/03/2019