- 1 -Tratando-se de prédio constituído em regime de propriedade horizontal haverá lugar à constituição de condomínio pelos respetivos coproprietários.
- 2 -As responsabilidades do condomínio são obrigação dos coproprietários exceto aquelas que sejam diretamente cometidas aos arrendatários através do presente regulamento.
Artigo 39.º — Competência de Gestão das Partes de Uso Comum
Vigente desde: 04/03/2019