- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 22.º, do RJUE consideram-se isentas de consulta pública todas as operações de loteamento que não excedam um dos limites fixados no n.º 2, do artigo 22.º, do mesmo diploma.
- 2 -A promoção de consulta pública determina a suspensão do prazo para decisão.
Artigo 19.º — Consulta Pública
Vigente desde: 23/02/2022