- 1 -Compete à Entidade Gestora a conservação dos ramais de ligação e a sua substituição por deficiências de funcionamento ou no âmbito de operações de renovação de redes.
- 2 -A Entidade Gestora pode instalar ou exigir, desde que devidamente justificado, a instalação de dispositivos de seccionamento de ramal, no exterior da propriedade, os quais só por esta poderão ser manobrados.
- 3 -Os encargos derivados da realização de desobstruções, reparações ou substituições de ramais ou outros órgãos, que resultem de danos causados pelos utilizadores ou por terceiros, serão suportados por quem lhes deu causa.
Artigo 24.º — Conservação e Renovação
Vigente desde: 18/05/2009