- 1 -A Entidade Gestora poderá, sempre que o julgar conveniente, proceder à verificação do contador e sua substituição quando tenha conhecimento de qualquer anomalia, por razões de exploração e controlo metrológico.
- 2 -O utente deve garantir o acesso dos funcionários da Entidade Gestora ao contador, sob pena de, decorrido um prazo máximo de doze meses, a Entidade Gestora poder suspender o fornecimento de água e exigir a realização de obras de alteração à rede predial, que permitam a mudança de local do contador, por forma a garantir, no futuro, o acesso ao mesmo, nas condições do presente Regulamento.
Artigo 33.º — Substituição
Vigente desde: 18/05/2009