- 1 -O utilizador tem o direito de solicitar a verificação do contador em laboratório certificado, quando o julgar conveniente. No entanto, essa aferição só se realizará após depósito da importância correspondente ao seu custo, a qual será restituída, caso se comprove o mau funcionamento do contador.
- 2 -Quando forem detectadas anomalias no volume de água medido por um contador, a Entidade Gestora corrigirá as contagens efectuadas, tomando como base de cálculo para a correcção a percentagem de erro verificado no controlo metrológico.
- 3 -Esta correcção, para mais ou para menos, afectará apenas os meses em que os consumos se afastem mais de 25% do valor médio, relativo:
- a)Ao período de seis meses anteriores à substituição do contador;
- b)Ao período de funcionamento, se este for inferior a seis meses.
Artigo 37.º — Correcção dos Valores de Consumo
Vigente desde: 18/05/2009