ADG - Águas de Gondomar S. A. é a entidade que por contrato de concessão, tem a seu cargo a gestão conjunta, pelo período de vinte e cinco anos, ou por outro que venha a ser convencionado, dos serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes domésticos no Município de Gondomar.
Contador ou Medidor de Caudal é o dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água utilizada ou de esgoto produzido podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume utilizado, ou apenas deste, e ainda registar esses volumes. Será de tipo mecânico ou electromagnético e possuirá, eventualmente, dispositivo de alimentação de energia e emissão de dados.
Órgãos depuradores são unidades de tratamento primário, secundário ou terciário, constituintes da rede pública ou privada que têm como função efectuar o tratamento do esgoto.
Fossas sépticas são unidades de tratamento primário de águas residuais domésticas, nas quais são feitas a separação e a transformação físico-química da matéria sólida contida nas águas residuais domésticas.
Reservatórios Públicos são unidades de reserva que fazem parte constituinte da rede pública de distribuição e têm como finalidades o armazenamento de água, servir de volante de regularização, constituir reserva para assegurar a distribuição e equilibrar as pressões na rede, cuja exploração é da exclusiva responsabilidade da entidade gestora.
Reservatórios Prediais são unidades de reserva que fazem parte constituinte da rede predial e têm como finalidade o armazenamento de água à pressão atmosférica, constituindo uma reserva destinada à alimentação da rede predial a que está associada e cuja exploração é da exclusiva responsabilidade da entidade privada.
Vistorias consistem nas acções levadas a efeito pela Entidade Gestora no inicio e conclusão da realização de obras para estabelecimento e exploração dos sistemas prediais.
Fiscalizações consistem nas acções levadas a efeito pela Entidade Gestora para verificação de conformidades / inconformidades das instruções dadas por aquela, quanto ao funcionamento dos sistemas prediais.
Inspecções consistem nas acções levadas a efeito pela Entidade Gestora sempre que haja perigo de contaminação, poluição ou reclamação de utentes, tendentes a verificar as condições de utilização ou conservação dos sistemas prediais.
Contrato é o documento celebrado entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, permanente ou eventual, do Serviço, nos termos e condições constantes do presente Regulamento.
Comissão Fiscalizadora é a entidade designada para fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais da Concessionária.
Ramal de Ligação é a ligação aos Sistemas Públicos, compreendida entre o limite de propriedade e a conduta distribuidora de água; ou entre a câmara de ramal de ligação e o colector de águas residuais.
Câmara Ramal de Ligação (CRL) é a infra-estrutura através da qual se estabelece a ligação entre o sistema predial e respectivo ramal, que se deverá localizar fora da edificação, na via pública junto ao limite de propriedade e em zonas de fácil acesso.
Preço de Ligação corresponde à soma calculada dos custos directos e indirectos da operação de ligação do fornecimento de água ao utilizador, nos termos definidos no artigo 63,.º e será pago, conjuntamente, com o valor do respectivo ramal de ligação, antecipadamente, à realização dos trabalhos.
Serviço Público significa a Exploração e Gestão do Sistema Público Municipal de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais Domésticas e Industriais no Concelho de Gondomar.
Sistema de Distribuição Predial é constituído pelos dispositivos de utilização, pelas canalizações e respectivos acessórios e pelos equipamentos complementares instalados a jusante do Ramal de Ligação, ou da respectiva CRL, caso se encontre na via pública.
Sistema Público de Abastecimento de Água ou Sistema Público é o conjunto de infra-estruturas e instalações que permitem a distribuição de água destinada a consumo público na área de intervenção da Concessão, com excepção das que se encontram a montante dos pontos de entrega de água da entidade fornecedora responsável pelo fornecimento de água em alta.
Sistema Público de Drenagem de Águas Residuais ou Sistema Público é o conjunto constituído pela rede de colectores, incluindo ramais de ligação, CRL's e outros elementos acessórios da rede, instalações complementares, instalações de tratamento e dispositivos de descarga final.
Preço de Fornecimento de Água corresponde ao preço calculado em função dos custos directa e indirectamente suportados, nomeadamente, do volume de água consumida, pela prestação do serviço, tudo nos termos definidos no artigo 63.º deste Regulamento.
Preço de Recolha e Tratamento de Águas Residuais corresponde ao preço calculado em função dos custos directa e indirectamente suportados, nomeadamente do volume do efluente e do tipo de utilizador, pela prestação de serviço, nos termos definidos no artigo 63.º deste Regulamento.
Preço de Disponibilidade de Água - Custo associado à manutenção da rede de água, constituída pelo sistema público e outros custos relacionados com a disponibilização do serviço aos utilizadores, nos termos definidos no artigo 63ª deste Regulamento.
Preço de Disponibilidade de Águas Residuais - Custo associado à manutenção da rede de águas residuais, constituída pelo sistema público, e outros custos relacionados com a disponibilização do serviço aos utilizadores, nos termos definidos no artigo 63ª deste Regulamento.
Utilizador é qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, que usufrua dos serviços disponibilizados e ou prestados pela Entidade Gestora.
Titular é qualquer pessoa, singular ou colectiva, pública ou privada, que celebra com a Entidade Gestora um Contrato, também designado na legislação aplicável em vigor por Utilizador ou Utente.