- 1 -Durante a execução das obras é obrigatória a realização de ensaios de eficiência e operações de desinfecção, previstas na legislação aplicável, cujos resultados serão inscritos no livro de obra.
- 2 -Em todas as operações de loteamento, urbanizações ou equiparadas, os ensaios a realizar à rede de distribuição deverão ser efectuados segundo a Norma EN 805 de Janeiro de 2000.
- 3 -Na rede de águas residuais deverão ser realizados ensaios de estanquidade e de inspecção de vídeo, nomeadamente de acordo com o previsto na Norma EN-1610: 1998: Ensaios em Redes Gravíticas de Saneamento - Capítulo 13.
Artigo 49.º — Ensaios
Vigente desde: 18/05/2009