- 1 -O projecto é apreciado pela Entidade Gestora, no prazo de 20 (vinte) dias, findos os quais, em caso de parecer favorável, comunicará por escrito ao Requerente para proceder ao levantamento do respectivo processo.
- 2 -Quaisquer alterações ao projecto aprovado pela Entidade Gestora só podem ser executadas, mediante parecer favorável desta entidade, podendo ser exigida a apresentação prévia do respectivo projecto de alteração.
- 3 -No caso de ser dispensada a apresentação do projecto de alterações pela Entidade Gestora, devem ser entregues, após a execução da obra, as peças de projecto que reproduzam as alterações introduzidas.
Artigo 59.º — Apreciação pela Entidade Gestora
Vigente desde: 18/05/2009