Os projectos promovidos pela Câmara Municipal, pelo Estado ou por outras entidades, que estejam isentos de licenciamento ou autorização estão, ainda assim, sujeitos à observância das normas regulamentares aplicáveis, devendo o respectivo promotor entregar à Entidade Gestora um exemplar do projecto, previamente ao início dos trabalhos.
Artigo 61.º — Projectos Não Sujeitos a Licenciamento Obrigatório
Vigente desde: 18/05/2009