- 1 -A prestação dos serviços aos utilizadores será sempre objecto de Contrato de Fornecimento celebrado com a Entidade Gestora.
- 2 -Os contratos de fornecimento poderão ser celebrados com os proprietários, usufrutuários, arrendatários, ou qualquer indivíduo ou entidade que disponha de título válido, que legitime o uso e fruição do local de ligação.
- 3 -Os contratos mencionados no número 1 deste artigo, serão lavrados em impresso de modelo próprio da Entidade Gestora e respeitarão a minuta que constitui o Anexo I ao presente Regulamento, devendo ser instruídos em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores, à protecção do utilizador e à inscrição de cláusulas gerais nos contratos.
Artigo 62.º — Celebração do Contrato
Vigente desde: 18/05/2009