Compete à Entidade Gestora:
- a)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Promover a elaboração de planos, estudos e projectos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- c)Promover o estabelecimento e manter em bom estado de funcionamento e conservação os Sistemas Públicos de Abastecimento de Água e de Águas Residuais Domésticas e Industriais;
- d)Submeter os componentes do Sistema Público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- e)Controlar a qualidade da água distribuída e dos efluentes tratados, nos termos da legislação em vigor;
- f)Garantir a continuidade do serviço, excepto por razões de obras programadas, em casos fortuitos ou de força maior, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar os Utilizadores;
- g)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos Sistemas Prediais, resultantes de pressão excessiva, variação brusca de pressão ou de obstrução de redes;
- h)Promover a instalação, substituição ou renovação dos Ramais de Ligação;
- i)Elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes de águas residuais e de abastecimento.