Para efeitos de aplicação do presente Regulamento distinguem-se, entre outros, os seguintes tipos de utilizadores:
Doméstico, entendendo-se como tal a pessoa singular ou colectiva que esteja ligada ao sistema a partir de uma habitação de onde resultem águas residuais domésticas ou equiparadas.
Comércio Indústria e Serviços entendendo-se como tal a pessoa singular ou colectiva, que esteja ligada ao sistema a partir de um estabelecimento, comercial de armazenagem ou fabril,
Hospitais, Escolas e outros Serviços Públicos Estatais;
Autarquias entendendo-se como tal a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia englobadas na área de intervenção da Concessão;
Instituições de Solidariedade Social, sem fins lucrativos;
Condomínios entendendo-se como tal a organização que gere as partes comuns de edifícios, organizadas em propriedade horizontal;
Utilizadores Provisórios;
Serviço de incêndio entendendo-se como tal todos os utilizadores de marcos e bocas de incêndio autorizados;
Serviço de rega entendendo-se como tal todos os utilizadores que o usem para este efeito.