Em tudo o que este Regulamento for omisso será aplicável o disposto na Lei n.º 23/96 de 26 de Julho, Decreto-Lei n.º 207/94 de 6 de Agosto, Decreto-Lei n.º 195/99 de 8 de Julho, Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de Agosto e demais legislação em vigor.