- 1 -As placas toponímicas terão a seguinte configuração:
- a)Serão encimadas pelo brasão concelhio, quando efetuadas em latão;
- b)Na primeira linha terão a designação do tipo de via ou espaço público e a respetiva denominação.
- 2 -As placas referentes a antropónimos terão a seguinte configuração:
- a)Serão encimadas pelo brasão concelhio, quando efetuadas em latão;
- b)Na primeira linha terão a designação do tipo de via ou espaço público, seguida do título académico, caso exista, e do nome da personalidade;
- c)Na segunda linha, as datas de nascimento e de falecimento, bem como as atividades em que o mesmo se destacou.
Artigo 13.º — Configuração das placas de afixação
Vigente desde: 02/04/2018